Vale mantém briga contra Cade com ação no STF

A Vale do Rio Doce recorreu, ontem, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para que não tenha de cumprir a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que retirou da companhia o direito ao excedente de minério de ferro produzido em Casa de Pedra.

A Vale entrou com reclamação contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, que, na última segunda-feira, mandou a empresa cumprir a decisão do Cade. Segundo a empresa, Barros Monteiro foi além de sua competência ao suspender liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília que favorecia a Vale e, portanto, caberia à presidente do STF rever a sua decisão.

O recurso faz parte de uma disputa que se arrasta desde agosto de 2005, quando o Cade, ao julgar a compra de oito mineradoras pela Vale, impôs à companhia uma entre duas condições: a venda da Ferteco ou a perda do excedente de minério de Casa de Pedra, mina de propriedade de sua rival, a CSN. O objetivo da decisão do Cade foi permitir a concorrência de outra empresa frente à Vale. Em setembro do ano passado, a Vale optou por ficar com a Ferteco, mas manteve as suas ações na Justiça para não perder o excedente de Casa de Pedra. Para o Cade, a venda do excedente permitiria à CSN comercializar com outras empresas, expandir Casa de Pedra e, assim, tornar-se um concorrente efetivo da Vale no mercado de mineração.

Na reclamação ao STF, a Vale contesta o fato do Cade ter retirado seu direito ao excedente da mina, “sem que se saiba se a CSN pagará por este ativo o seu efetivo valor”. A companhia acusa o órgão antitruste de estar determinando a doação de “parte de seu patrimônio”, com “ofensa ao seu direito de propriedade”, “sem observância do devido processo legal”.

A Vale questiona ainda o fato de o Cade não ter avaliado nem ter feito auditagem nos ativos em Casa de Pedra. No caso da Ferteco, o órgão antitruste mandou reunir os ativos, auditá-los e avaliá-los para, em seguida, aliená-los. Segundo a companhia, o mesmo procedimento deveria ter sido seguido para Casa de Pedra. “O Cade silenciou, de forma solene, sobre qualquer etapa que deveria ocorrer precedentemente à obrigação de desconstituição dos direitos de preferência sobre o acordo de Casa de Pedra”, diz a reclamação da Vale.

A companhia reconhece que a eventual indenização da CSN terá de ser paga na esfera privada. Mas, diz que o Cade não pode impor a transferência deste direito “sem que se saiba previamente o seu valor e, principalmente, se a CSN se disporá a indenizar a Vale”.

Em auditoria feita pelo Banco Fator, a pedido da Vale, um ano e meio após a decisão do Cade, o direito ao excedente de Casa de Pedra foi fixado em US$ 522 milhões. Posteriormente, advogados da Vale escreveram, nos autos do processo, que este direito valeria mais de R$ 2 bilhões.

O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, diz que a Vale está utilizando o Judiciário para prolongar o caso e, com isso, não cumprir a decisão antitruste.

“Ao interpor esse novo recurso à presidente do STF, a Vale ultrapassa a linha que separa a defesa aguerrida de seus interesses da litigância de má-fé”, afirma o procurador. “A companhia atenta contra a dignidade da Justiça, que não pode ser usada como instrumento para procrastinação do cumprimento da decisão do Cade”, completa.

A ministra Ellen recebeu a reclamação em sua residência, em Brasília, e, até as 19h30 de ontem, não havia tomado decisão. Se a ministra deferir ou se não aceitar o pedido da Vale, o caso deve subir ao plenário do STF, composto pelos onze ministros da Corte. Será então, a primeira vez que o caso Vale chegará ao órgão máximo do Judiciário. Em dezembro passado, a 1ª Turma do STF (composta por cinco ministros) julgou outro recurso da companhia e considerou que o assunto era infraconstitucional. Com isso, prevaleceu a decisão do STJ que entendeu que o Cade atuou corretamente ao impor as restrições contra a Vale. A decisão do Cade foi tomada após um empate em três a três entre os conselheiros. O voto da presidente do órgão antitruste, Elizabeth Farina, foi utilizado para desempatar a questão e o STJ concluiu que este procedimento foi acertado. Agora, neste novo processo, a Vale alega outro fato: o direito de ser indenizada pela CSN, caso perca o seu direito em Casa de Pedra.

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