Petrobras recorrerá contra decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
A Petrobras comunica que, na data de hoje, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia, no processo referente à retenção de imposto de renda na fonte sobre remessas para pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no período entre 1999 e 2002, cujo valor atualizado soma R$ 4,6 bilhões.
A fiscalização da Receita Federal lavrou o auto de infração por entender que plataformas não são embarcações, motivo pelo qual a Companhia não poderia se utilizar do benefício de redução a zero da alíquota de imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre afretamento. A Companhia não sofreu novas autuações relativas a remessas realizadas em períodos posteriores a 2002. A Petrobras entende que aplicou corretamente a legislação tributária vigente, motivo pelo qual recorrerá às vias judiciais para prosseguir com sua defesa.
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