OEA solicita suspensão imediata de Belo Monte
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. Abaixo, os pontos mais importantes da nota divulgada pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e do documento da OEA:
De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.
O documento da OEA afirma que o Brasil deve garantir que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto em um formato acessível tanto à sua extensão como no que diz respeito à tradução aos respectivos idiomas indígenas.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA).
De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e am eaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.
A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.
O Ministério Público Federal no Pará impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.
A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).