Normas regulamentadoras na indústria
Normas regulamentadoras na indústriaNo Brasil, anualmente, cerca de 500 mil pessoas morrem por causa de algum tipo de doença relacionado ao trabalho ou por acidentes de trabalho. Além dos setores de agricultura e de serviços, a indústria é o campo mais perigoso para os operários. Em especial, nas indústrias químicas e no setor elétrico, onde os acidentes e mortes são recorrentes. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em torno de cinco mil trabalhadores morrem diariamente devido a acidentes de trabalho que poderiam ser evitados se todos, empregados e empregadores, seguissem à risca as normas regulamentadoras na indústria.
Essas normas regulamentadoras, também chamadas de NR’s, além de regulamentar as leis relacionadas à medicina e segurança do trabalho, também fornecem diretrizes sobre todos os procedimentos obrigatórios que envolvem empresas, públicas e privadas, além de órgãos públicos de administração direta e indireta, e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em cumprimento a todas as normas estabelecidas pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
As normas regulamentadoras foram divididas em 33 áreas do trabalho, dentre elas, o Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9), Serviços em Eletricidade (NR 10), Máquinas e Equipamentos (NR 12), Caldeiras e Vasos de Pressão (NR 13), Atividades e Operações Insalubres (NR 15), Ergonomia (NR 17), Explosivos (NR 19), Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (NR 20), Proteção contra incêndios (NR 23) e Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24).
A NR 7 – Controle Médico de Saúde Ocupacional – dispõe sobre a elaboração e a implementação obrigatória de programas de saúde ocupacional, o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fim de preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, determina a obrigação de empresas e instituições com empregados reconhecidos a elaborarem e implementarem um Programa de Riscos Ambientais, com intenso controle sobre riscos ambientais reais e potências que possam ocorrer no ambiente de trabalho.
A NR 10 é a norma regulamentadora que visa instituir condições mínimas de segurança aos trabalhadores do setor elétrico, com uso obrigatório de equipamentos individuais de proteção em todas as fases do trabalho com eletricidade, que vão desde o projeto até a manutenção, reforma e ampliação de sistemas elétricos ou que envolvam circuitos elétricos. Já a NR 12, sobre Máquinas e Equipamentos, constitui todas as normas necessárias de segurança aos locais de instalação de máquinas e equipamentos, desde cuidados especiais com pisos, sinalizações, dispositivos de partida e parada de máquinas, manutenção, reparos e operações.
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – determina os procedimentos obrigatórios em caso de condições insalubres de atividades e operações acima dos limites permitidos pela Legislação, como ruídos, frio, umidade, agentes químicos e outros, e que devem ser comprovados através de laudos feitos no local de trabalho. Com intuito de oferecer aos trabalhadores maior bem-estar, conforto, segurança e desempenho eficaz, foi estabelecida a NR 17, sobre Ergonomia, com parâmetros que possibilitem uma perfeição adequação das condições de trabalho as peculiaridades psicofisiológicas dos empregados.
A NR 19 Explosivos visa estabelecer procedimentos de segurança no fabrico, manuseio, transporte e armazenamento de explosivos em local de trabalho. Já a NR 23 Proteção contra incêndios visa o cumprimento de todos os procedimentos padrão em relação a acidentes com riscos de incêndio, elaborando programas de prevenção a acidentes, instituindo o uso de EPI’s, além de prever a obrigatoriedade de saídas de emergências nas empresas e indústrias, equipamentos contra incêndio e treinamento para os profissionais, inclusive de primeiros socorros. A NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho prevê todos os requisitos essenciais na garantia de maior conforto e integridade ao trabalhador no que tange à oferta de banheiros limpos, vestiários separados por sexo, aparelhos, sanitários, alojamentos e cozinhas.