Norma de desempenho: estímulo à impermeabilização
Por Marcos Storte*
Já há algum tempo temos trabalhado na disseminação de informações sobre a importância da impermeabilização correta nas edificações. Tentamos chamar a atenção dos usuários para as vantagens que podem ser obtidas ao investirem num sistema eficiente de estanqueidade em suas obras, evitando uma série de problemas que podem afetar lajes, paredes, estruturas de piscinas, reservatórios de água, garagens, floreiras e terraços.
Apesar dos benefícios e de nossos esforços de divulgação, esta prática está longe de se tornar rotina entre os brasileiros, que não têm o hábito de evitar problemas construtivos, mas sim de procurar solucionar seus efeitos. Os entraves, nesse caso, não são de ordem financeira, mas cultural, uma vez que os custos previstos com a impermeabilização numa obra correspondem de 1% a 3% do orçamento total, enquanto os gastos decorrentes da má impermeabilização ou de sua ausência podem superar os 10%.
Nesse contexto, ganhamos um aliado importante para avançar nessa questão. A norma Brasileira de Desempenho de Edifícios – ABNT NBR 15.575 – Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, que, atualmente, está em processo de revisão. A nova norma exigirá que todos os sistemas que compõem os edifícios passem a atender um nível mínimo de desempenho ao longo de uma vida útil. Isso também vale para a impermeabilização, que passará, obrigatoriamente, a ser considerada desde o projeto do edifício, já que a norma é clara quanto às exigências relativas à necessidade de garantia de estanqueidade das obras.
Na prática, o propósito da NBR 15.575 é elevar o nível de qualidade dos imóveis disponíveis no mercado. A norma atribui a responsabilidade dos construtores e incorporadores ao estabelecer requisitos de qualidade e referências temporais de vida útil que são diferentes dos prazos das garantias. No caso, o construtor é o primeiro responsável e solidário pelas falhas dos elos antecedentes de todos os serviços e produtos usados na edificação, tais como projetistas e fornecedores de produtos e serviços.
Assim, para que suas obras atendam aos requisitos determinados, as incorporadoras e construtoras terão que introduzir novas práticas de projeto, de especificações e escolha de materiais e sistemas construtivos, de seleção de fornecedores, de execução das obras e de instruções de uso e manutenção.
Em outras palavras, haverá estímulo para que o trabalho de impermeabilização, independentemente dos materiais constituintes e do sistema construtivo utilizado, seja efetuado através de empresas capacitadas, que empregam produtos de alta qualidade e que seguem todas as normas técnicas.
Um aspecto relevante é que a NBR 15.575 não anula ou inviabiliza as normas específicas de impermeabilização, como a NBR 9574 e a NBR 9575. Ao contrário, alinha-se a elas e induz o seu cumprimento na busca por segurança e qualidade. Até porque, a impermeabilização bem-feita, que segue as determinações das normas, eleva o nível de segurança da estrutura, garante a funcionalidade e durabilidade da edificação e evita a necessidade de manutenções em espaços curtos de tempo. Daí entendermos que a norma de desempenho irá exercer papel importante para que tenhamos avanços no Brasil no que tange aos investimentos em impermeabilização nas obras. Será um impulsionador relevante e que tende a elevar o País a um outro patamar em termos de conforto, segurança e qualidade das edificações.< /SPAN>
Vale ressaltar a importância da participação da sociedade no trabalho de revisão da NBR 15.575, que está em curso. No que tange à impermeabilização, é fundamental que os profissionais se envolvam nas discussões e contribuam com sugestões para que o texto final da norma seja claro e atenda aos anseios do setor para que tenhamos imóveis mais seguros, de melhor qualidade e que contem com sistemas de estanqueidade adequados.
O trabalho de revisão seguirá até 12 de maio de 2011. Em seguida, o texto da norma seguirá para consulta pública para eventuais emendas e a consolidação de sua redação final. A previsão é que a publicação ocorra em 12 de setembro de 2011, com mais seis meses de prazo para que todos possam se adequar às alterações. Portanto, há bastante tempo para discutirmos o conteúdo da norma e darmos sugestões, de modo a torná-la, de fato, uma aliada na luta pela evolução da área de impermeabilização no Brasil.
* Marcos Storte, mestre em Engenharia Civil, é Gerente de Negócios da Viapol, especializada em soluções para a impermeabilização e proteção das obras da construção civil.