Importadores terão que dar informações de produtos estrangeiros
Importadores terão que dar informações de produtos estrangeirosA partir de março, os importadores serão corresponsáveis pelas informações dos produtos fornecidos pelos vendedores de países estrangeiros. O objetivo é fechar o cerco à entrada de importados com falsa declaração de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner, o respaldo das empresas brasileiras deve ser feito por meio de contrato com o exportador.
As mudanças constam da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 15 de dezembro. As alterações entram em vigor em 70 dias. As mudanças complementam a Medida Provisória 540, que trata do Plano Brasil Maior, política industrial lançado pelo Governo Federal em agosto.
“Quando não se tem domínio [do produto], será protegido por meio contratual. Com isso, ele [importador] poderá pedir ressarcimento por alguma incorreção. Agora, os dois estão vinculados. O importador é solidariamente responsável pelas informações apresentadas pelo exportador/produtor relativas aos produtos que tenha importado”, explicou.
O mecanismo de falsa declaração de origem é utilizado no comércio internacional por alguns países para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador, para eliminar a concorrência.
Importadores terão que dar informações de produtos estrangeirosAlém disso, as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto. Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá impedir a entrada de produtos importados oriundos de países suspeitos. “A dificuldade é quando alguém declara que o produto é de determinado país e, hoje, tem indícios que não é. Esse conjunto de regras vai permitir afirmar que [o produto] é de outro país”, disse Brayner.
O texto diz que “a não comprovação da origem declarada implicará o indeferimento da licença de importação pela Secex (…), a medida será estendida às importações de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou produtor até que ele demonstre o cumprimento das regras de origem”.
No caso de importação de produto submetido à restrição quantitativa, quando não for comprovada a origem declarada, o importador terá que devolver os produtos ao exterior. O não cumprimento da devolução implicará multa diária de R$ 5 mil enquanto a mercadoria estiver no Brasil.