Arcelor descarta oferta no Brasil
A companhia franco-belga Arcelor enviou as suas subsidiárias Arcelor Brasil e Acesita comunicado informando que a oferta de compra que recebeu da indiana Mittal Steel não implica na necessidade de uma oferta pública aos acionistas das duas controladas no Brasil. Segundo o comunicado, os advogados das duas companhias internacionais concluíram que a lei brasileira (artigo 254, da Lei n 6.404/76) e do artigo 10 do estatuto social da Arcelor Brasil não caracterizam uma venda de controle, o que obrigaria a extensão da oferta aos investidores das companhias brasileiras.
No comunicado, os advogados da Arcelor no Brasil apoiam o parecer, o que também é feito pelo escritório de advocacia em Luxemburgo, Elvinger, Hoss & Prussen.
O escritório afirma que “a Lei de Luxemburgo sobre ofertas públicas de aquisição de ações somente se aplica para as ofertas públicas de ações de companhias reguladas pelas leis dos Estados Membros da União Européia ou da Área Econômica Européia. Portanto não se aplica a uma companhia brasileira mesmo que ela esteja listada na bolsa de Valores de Luxemburgo”.
Hoje, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá se manifestar se concorda ou não com os pareceres. O comunicado das duas siderúrgicas internacionais foi enviado depois de uma batalha de pedidos de esclarecimentos travada pela CVM. A oferta de compra da Mittal foi feita diretamente aos acionistas da Arcelor e prevê a troca de ações da siderúrgica franco-belga por ações da indiana, que resultará numa fusão das duas companhias.